quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Com advogado que salvou o Flu, América-MG consegue recuperar 15 de 21 pontos perdidos

(ESPN) - Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, o América-MG conseguiu diminuir a sua pena no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por escalar o lateral esquerdo Eduardo de forma irregular na Série B do Campeonato Brasileiro. A equipe conseguiu reduzir de 21 para 6 o número de pontos a serem descontados. Com essa vitória no tribunal, o time sai da lanterna para a décima posição da tabela, agora com 34 pontos (antes com 19). 
Para a sessão de agora há pouco, o clube teve um reforço: o advogado Mario Bittencourt, que salvou o Fluminense do rebaixamento, foi contratado para assumir o caso. Vice-presidente de futebol da equipe carioca, o especialista conseguiu reverter a decisão anterior. No ano passado, ele foi o principal personagem dos julgamentos de Portuguesa e Flamengo, e virou ídolo da torcida tricolor.
Bittencourt convenceu os auditores do STJD de que o América-MG deveria perder apenas os pontos referentes ao jogo em que Eduardo atuou. O lateral foi relacionado para quatro partidas, mas entrou em campo apenas em uma delas. Com isso, o clube foi punido com três pontos pela vitória, mais três pela irregularidade.
Entenda o caso
Eduardo começou a temporada no São Bernardo, no qual disputou o Campeonato Paulista e dois jogos da Copa do Brasil. Ele foi transferido para a Portuguesa, jogando seis jogos pela Série B, e posteriormente ao América-MG. O jogador até já deixou a equipe alegando problemas particulares. Ele foi relacionado pelos mineiros em quatro jogos da segunda divisão. Isto, segundo a Promotoria do STJD, desrespeitou o artigo 49 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que foi atualizado neste ano. "Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF", aponta o código.
Dessa forma, Eduardo estaria inapto a ser relacionado pelo América-MG, porque infringiria o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de escalações irregulares e fala em "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida."

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